O ideal, antes de iniciar um planejamento, é conhecer as diversas “ferramentas” existentes.
Por convenção, os ramos do direito são tratados de forma segmentada, isto serve para facilitar o estudo e a compreensão do tema.
Alguém que não saiba desta particularidade poderia buscar no Código Civil a parte que trata das sucessões e, no penúltimo tema do código, encontrar no Livro V apenas duas possibilidades de planejamento:
o testamento – em suas variadas modalidades (público, cerrado, particular e os especiais como o marítimo, aeronáutico e militar) – e
a sucessão legítima, que é a que ocorre quando não existe testamento.
Inclusive poderia deixar passar batido o codicilo, que é o instrumento para resolver questões de pouca monta.
Entretanto, como dito acima, a segmentação do direito tem fins meramente didáticos.
Existem diversas outras ferramentas e no próximo post irei trazer cinco passos iniciais que devem ser trilhados antes de sequer escolhermos uma delas.