Casamento: você conhece os regimes de bens?

Casamento: você conhece os regimes de bens?

Você já conhece todos os regimes de bens? Vamos tratar de cada um nesse post!

Comunhão universal: Todos os bens, adquiridos antesou durante o casamento, são considerados do casal. Em caso e divórcio, cada parte fica com 50% dos bens. Sucessão em caso de morte: o cônjuge não herda, salvo se não há descendentes.

Comunhão parcial: Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, são considerados do casal. Em caso de divórcio, cada parte fica com 50% desses bens. Sucessão em caso de morte: o cônjuge é herdeiro legal dos bens particulares.

Participação final nos aquestos: Similar ao regime parcial de bens. No entanto, cada cônjuge mantém patrimônio separado. Em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente são divididos meio a meio. Sucessão em caso de morte: o cônjuge é herdeiro legal dos bens particulares.

Separação total: Nesse regime os bens não são compartilhados. Cada cônjuge mantém patrimônio separado. Em caso de divórcio, cada parte fica com seus respectivos bens. Sucessão em caso de morte: o cônjuge é herdeiro legal de todos os bens.

Separação Obrigatória: Os bens não são compartilhados. Regime obrigatório para os que casam com mais de 70 anos. Em caso de divórcio, cada parte fica com seus respectivos bens. Sucessão em caso de morte: o cônjuge não herda, salvo se não há descendentes.

União estável, sem pacto de convivência: Os bens adquiridos onerosamente durante a união, são considerados do casal. Em caso de separação, cada parte fica com 50% desses bens. Sucessão em caso de morte: o cônjuge é herdeiro legal dos bens particulares.

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