Regime de bens: é possível alterar?

Regime de bens: é possível alterar?

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Você sabia que é possível alterar o regime de bens ao longo do casamento?

No início de um casamento nunca sabemos ao certo qual rumo as vidas irão tomar e às vezes o regime de bens adotado nesse início de relação já não se adequa mais à situação atual do casal.

Para que seja realizada a alteração do regime de bens é necessária uma autorização judicial, ou seja, o pedido é formulado pelo casal junto com seu advogado. Nesse pedido o casal deve colocar quais são seus motivos para a alteração do regime e também se não há prejuízos a terceiros com essa alteração.

Mas quando é necessário fazer a alteração?

Um caso usual é quando o casal tem interesse em criar uma holding para administrar seu patrimônio, mas eles possuem o regime da comunhão universal de bens. Como quem tem comunhão não pode ser sócio, deve-se alterar o regime.

Outra situação é quando um deles possui uma atividade de muito risco operacional. Nesse caso, às vezes vale mudar o regime para um que conecta menos o patrimônio. Assim, se algum prejuízo grande surgir dentro da operação, fica um risco bem menor para o patrimônio segmentado no outro cônjuge.

Você sabia disso?

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