Você sabia que é possível alterar o regime de bens ao longo do casamento?
No início de um casamento nunca sabemos ao certo qual rumo as vidas irão tomar e às vezes o regime de bens adotado nesse início de relação já não se adequa mais à situação atual do casal.
Para que seja realizada a alteração do regime de bens é necessária uma autorização judicial, ou seja, o pedido é formulado pelo casal junto com seu advogado. Nesse pedido o casal deve colocar quais são seus motivos para a alteração do regime e também se não há prejuízos a terceiros com essa alteração.
Mas quando é necessário fazer a alteração?
Um caso usual é quando o casal tem interesse em criar uma holding para administrar seu patrimônio, mas eles possuem o regime da comunhão universal de bens. Como quem tem comunhão não pode ser sócio, deve-se alterar o regime.
Outra situação é quando um deles possui uma atividade de muito risco operacional. Nesse caso, às vezes vale mudar o regime para um que conecta menos o patrimônio. Assim, se algum prejuízo grande surgir dentro da operação, fica um risco bem menor para o patrimônio segmentado no outro cônjuge.
Você sabia disso?