Quando a separação de bens é obrigatória, como por exemplo quando um dos cônjuges possui mais de 70 anos, e o cônjuge falecido tenha descendentes, o viúvo não tem direito legal a herança. No entanto, na ausência de descendentes, o viúvo vira herdeiro.
Já quando a separação de bens é consensual, como na separação total e parcial de bens, o viúvo é herdeiro legal dos bens. A diferença entre esses dois regimes é que na separação total de bens, o viúvo se torna herdeiro de todos os bens. Na parcial, torna-se herdeiro dos bens particulares.
Um planejamento patrimonial pode, nesses casos, ajudar a identificar o objetivo do(a) patrimonialista, ainda em vida, e com isso, planejar o que pode ser feito, podendo inclusive ser necessário a alteração do regime de bens!