Separação de bens: o que acontece quando um dos cônjuges falece?

Separação de bens: o que acontece quando um dos cônjuges falece?

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Quando a separação de bens é obrigatória, como por exemplo quando um dos cônjuges possui mais de 70 anos, e o cônjuge falecido tenha descendentes, o viúvo não tem direito legal a herança. No entanto, na ausência de descendentes, o viúvo vira herdeiro.

Já quando a separação de bens é consensual, como na separação total e parcial de bens, o viúvo é herdeiro legal dos bens. A diferença entre esses dois regimes é que na separação total de bens, o viúvo se torna herdeiro de todos os bens. Na parcial, torna-se herdeiro dos bens particulares.

Um planejamento patrimonial pode, nesses casos, ajudar a identificar o objetivo do(a) patrimonialista, ainda em vida, e com isso, planejar o que pode ser feito, podendo inclusive ser necessário a alteração do regime de bens!

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