Quando um bem está gravado com Uma Cláusula de inalienabilidade Significa que aquele bem não pode ser alienado (vendido, doado, cedido, etc.).
Essa cláusula pode ser sempre utilizada?
Conforme O artigo 1.848 do Código Civil:
Salvo se houver justa causa (ex: filho pródigo), declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Mas o que isso quer dizer?
A cláusula pode ser utilizada na parte disponível, Mas não na parte que os herdeiros têm direito (50% do patrimônio).
Essa é uma cláusula que também pode ser utilizada no planejamento patrimonial. Com exceção da doação em vida, o testamento é o único instrumento que permite gravar os seus bens com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
E apenas um profissional qualificado irá saber utilizar essas cláusulas da melhor forma possível!