Anteriormente eu trouxe as ferramentas do direito sucessório e, na sequência, trouxe alguns passos necessários antes de se iniciar o planejamento sucessório.
Neste post trago algumas das ferramentas disponíveis no direito societário para que seja realizado um planejamento mais flexível.
Antes de entrar no tema o ideal será explicar a razão de tratarmos do direito societário quando falamos de planejamento sucessório.
O direito societário é o ramo do direito relacionado ao estudo das sociedades empresárias e também das questões que dizem respeito aos sócios e acionistas destas.
Para o direito brasileiro não é exigido que a empresa seja complexa ou grandiosa, uma simples revistaria é uma empresa. Ou seja, é uma atividade organizada e desenvolvida para a circulação de bens e serviços.
Sendo assim, podemos utilizar de todo o ferramental societário para organizar o patrimônio familiar, respeitando, é claro, o objetivo lícito e sem simulação.
Portanto podemos criar sociedades das mais diversas formas, como por exemplo sociedades limitadas, sociedades anônimas, em sentido estrito, em nome coletivo, entre outras.
Nestas sociedades, poderemos:
i) criar acordos de sócios;
ii) tratar acerca dos quóruns para decisões;
iii) flexibilizar o funcionamento com ações ordinárias e preferenciais;
iv) usar de “golden share” para proteger interesse do criador do patrimônio;
v) criar regras de conversão de ações, ofertas e resgates compulsórios; entre outros.
O planejamento patrimonial com as ferramentas do direito societário abre o leque de opções para possibilidades quase infinitas, sendo tão complexo quanto o que for necessário dentro do contexto familiar e volume do patrimônio.