Essa é uma dúvida muito frequente e também muito importante. Afinal o que acontece se não for feita a abertura do inventário?
Se a abertura levar mais de 60 dias após o falecimento passa a ser cobrada multa sobre o imposto devido.
Por exemplo, em Santa Catarina, há multa de 20% do valor do imposto quando se deixa de abrir, dentro do prazo legal, o processo de inventário.
Outro ponto importante é o seguinte:oO viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário dos bens do casal com a respectiva partilha, só poderá se casar novamente em regime de separação obrigatória de bens.
Além disso, enquanto o processo de inventário não é aberto e encerrado, a obrigação de Declaração de Imposto de renda do falecido permanece.
Por fim, não poderá ocorrer a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários.
Com um planejamento patrimonial feito de forma preventiva você pode evitar todos esses incômodos e custos envolvidos com o inventário!