Quando usar a clausula de impenhorabilidade?

Quando usar a clausula de impenhorabilidade?

Além da cláusula de incomunicabilidade, a de impenhorabilidade também é bastante utilizada no planejamento patrimonial.

Essa cláusula visa impedir que o bem possa responder por dívidas contraídas pelo herdeiro ou beneficiário.

Ou seja, quando há uma cláusula de impenhorabilidade, o bem pode ainda ser vendido. O bem também fica impenhorável quando há a clausula de inalienabilidade.

No entanto, a cláusula de impenhorabilidade também não é absoluta. Por exemplo: caso haja taxa de condomínio não paga pelo proprietário, o imóvel poderá ser penhorado a fim de pagar o débito condominial, independentemente de ser inalienável e impenhorável.

Esta é uma cláusula que pode ser interessante de prever em planejamento, visto que pode vedar que terceiros possam atingir o bem, mas ainda permite o herdeiro vender em momento que julgar oportuno

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