Além da cláusula de incomunicabilidade, a de impenhorabilidade também é bastante utilizada no planejamento patrimonial.
Essa cláusula visa impedir que o bem possa responder por dívidas contraídas pelo herdeiro ou beneficiário.
Ou seja, quando há uma cláusula de impenhorabilidade, o bem pode ainda ser vendido. O bem também fica impenhorável quando há a clausula de inalienabilidade.
No entanto, a cláusula de impenhorabilidade também não é absoluta. Por exemplo: caso haja taxa de condomínio não paga pelo proprietário, o imóvel poderá ser penhorado a fim de pagar o débito condominial, independentemente de ser inalienável e impenhorável.
Esta é uma cláusula que pode ser interessante de prever em planejamento, visto que pode vedar que terceiros possam atingir o bem, mas ainda permite o herdeiro vender em momento que julgar oportuno