A incomunicabilidade é a restrição que o torna o bem uma propriedade exclusiva do beneficiário.
Uma situação de onde pode ser utilizada essa cláusula é na doação de bens em vida.
Por exemplo, um Celso irá doar uma casa para seu filho Reginaldo, porém não confia na companheira dele, Rosa.
Aqui a cláusula de incomunicabilidade entra no contrato de doação de bens para garantir que, em caso de separação, Rosa não seja beneficiada com a casa ou parte dela.
Essa é uma forma de garantir o destino do bem!
Porém é importante lembrar que essa cláusula deve ser cuidadosamente pensada e aplicada, evitando assim, possíveis discussões judiciais.