Quando usar a cláusula de incomunicabilidade?

Quando usar a cláusula de incomunicabilidade?

A incomunicabilidade é a restrição que o torna o bem uma propriedade exclusiva do beneficiário.

Uma situação de onde pode ser utilizada essa cláusula é na doação de bens em vida.

Por exemplo, um Celso irá doar uma casa para seu filho Reginaldo, porém não confia na companheira dele, Rosa.

Aqui a cláusula de incomunicabilidade entra no contrato de doação de bens para garantir que, em caso de separação, Rosa não seja beneficiada com a casa ou parte dela.

Essa é uma forma de garantir o destino do bem!

Porém é importante lembrar que essa cláusula deve ser cuidadosamente pensada e aplicada, evitando assim, possíveis discussões judiciais.

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